Tuesday 3 April 2018

Sistema de comércio alternativo no canadá


Sistema de Negociação Alternativo - ATS.


O que é um 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


Um sistema de comércio alternativo é aquele que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes. Os sistemas de comércio alternativo estão se tornando cada vez mais populares em todo o mundo e representam grande parte da liquidez encontrada em questões negociadas publicamente. Também conhecida como uma facilidade de comércio multilateral na Europa, redes de comunicação eletrônica (ECNs), redes cruzadas e redes de chamadas, dependendo da situação.


Investimento Alternativo.


Formulário SEC ATS.


Formulário SEC ATS-R.


Rede de Comunicação Eletrônica.


BREAKING 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


A maioria dos sistemas de negociação alternativos - ou ATS - são registrados como corretores em vez de trocas e se concentram em encontrar contrapartes para transações. Ao contrário de algumas trocas nacionais, os sistemas de negociação alternativos não estabelecem regras que regem a conduta de assinantes ou assinantes de disciplina de qualquer forma que não os exclua da negociação. A maioria dos ATSs corresponde ordens eletronicamente, mas eles não precisam necessariamente ser eletrônicos. Esses sistemas de negociação desempenham um papel importante no fornecimento de meios alternativos para acessar a liquidez.


Muitas vezes, os investidores institucionais usam um ATS para encontrar contrapartes para transações em vez de negociar grandes blocos de ações nas bolsas de valores nacionais. Essas ações podem ser projetadas para esconder a negociação da visão pública, uma vez que as transações ATS não aparecem nos livros de pedidos de câmbio nacionais. Por exemplo, um fundo de hedge interessado em construir uma grande posição em um capital próprio pode usar um ATS para evitar que outros investidores anunciem com antecedência. Os ATS utilizados para esses fins também podem ser referidos como pools escuros.


A Securities and Exchange Commission (SEC) deve aprovar sistemas de negociação alternativos. Nos últimos anos, esses reguladores intensificaram as ações de execução contra sistemas de negociação alternativos para infrações, como a negociação contra o fluxo de pedidos dos clientes ou fazendo uso de informações confidenciais de negociação de clientes. Essas violações podem ser mais comuns em sistemas comerciais alternativos do que as trocas nacionais, dado que elas enfrentam menos regulamentos.


Regulamento ATS.


A Securities and Exchange Commission introduziu o Regulamento ATS em 1998 para proteger os investidores e resolver quaisquer preocupações decorrentes de sistemas de negociação alternativos. Os regulamentos exigem uma manutenção de registros mais rigorosa e exigem relatórios mais intensivos sobre questões como transparência, uma vez que atingem mais de 5% do volume de negociação de qualquer título. Esses requisitos incluem o relatório de acordo com a Regra 301 (b) (5) (ii) do Regulamento ATS.


The Bottom Line.


Os sistemas alternativos de negociação são aqueles que não são regulados como uma troca, mas ainda combinam compradores e vendedores dentro de sua própria base de assinantes. A SEC exige sistemas de negociação alternativos para solicitar aprovação e exige que eles mantenham registros adequados ao abrigo do Regulamento ATS.


Informação relacionada.


Sistemas de negociação alternativos (ATSs)


Como um mercado, um sistema de comércio alternativo (ATS) está regulado pela Lei de Valores Mobiliários (Ontário) e pelo Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101), pelo Regulamento Nacional de Negociação 23-101 e suas políticas complementares relacionadas. NI 21-101 define um mercado como uma instalação que:


reúne compradores e vendedores de títulos; reúne os pedidos de valores mobiliários de múltiplos compradores e vendedores; e usa métodos estabelecidos não discricionários sob os quais as ordens interagem uns com os outros.


Os ATSs fornecem sistemas de negociação automatizados que reúnem ordens de compradores e vendedores. Ao contrário de uma troca, um ATS não:


exigir que um emissor celebre um acordo para que seus títulos sejam negociados no mercado, forneça, diretamente ou por meio de um ou mais assinantes, uma garantia de um mercado de dois lados para uma garantia de forma contínua ou razoavelmente contínua, estabeleça os requisitos que regem a conduta dos assinantes, além da conduta em relação à negociação por esses assinantes no mercado e disciplina assinantes que não sejam exclusivos da participação no mercado.


Processo de revisão.


O estabelecimento e as operações dos ATS são regidos pelo quadro regulamentar estabelecido no Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101) e no Regulamento Nacional 23-101 (NI 23-101) (coletivamente, as Regras do Marketplace). A orientação adicional relativa ao quadro regulamentar descrito na NI 21-101 e NI 23-101 pode ser encontrada em suas Políticas complementares relacionadas.


Para realizar negócios, o ATS deve primeiro:


O ATS também deve arquivar o Formulário 21-101F2 para NI 21-101 com a OSC pelo menos 30 dias antes de se propuser a iniciar o negócio, estabelecendo:


uma descrição das classes de assinantes; uma lista de tipos de valores mobiliários que a ATS espera negociar; uma descrição da sua estrutura de mercado; são documentos constantes e estatutos societários; o nome de qualquer pessoa envolvida no funcionamento do ATS; o modo de operação, os procedimentos, os meios de acesso, as taxas e uma descrição das salvaguardas e treinamento a serem fornecidos pelo ATS; e um procedimento para revisar a capacidade do sistema, segurança e planejamento de contingência.


Requisitos em curso.


Uma vez registrado pela OSC e um membro de um SRO, um ATS deve se comportar de acordo com os requisitos estabelecidos nas Regras ATS e quaisquer termos e condições impostos pela OSC. Esses requisitos incluem:


arquivando o Formulário 21-101F3 (relatório trimestral das Atividades do Sistema de Negociação Alternativa) dentro de 30 dias após cada trimestre civil; relatórios e liquidação de todas as negociações através de uma agência de compensação reconhecida; fornecendo informações precisas e oportunas a um processador de informações ou a um fornecedor de informações; apresentando alterações significativas às informações fornecidas no Formulário 21-101F2; e manter o registro do revendedor e atender aos requisitos associados ao seu registro.


O ATS também deve atender a quaisquer requisitos aplicáveis ​​a um ATS de acordo com as regras e os requisitos do SRO do qual é um membro.


A OSC supervisiona a conformidade por um ATS com a lei aplicável de títulos de Ontário. Como parte de sua supervisão, as revisões da OSC requerem limas (por exemplo, mudanças nas informações arquivadas no Formulário 21-101F2).


Nota de Pessoal da OSC 21-703 A transparência das Operações de Bolsas de Valores e Sistemas de Negociação Alternativos também prevê a publicação por ATS de avisos que descrevem as operações do ATS antes de começar a operar, bem como avisos sobre alterações propostas a certos aspectos de suas operações.


Os avisos ATS publicados sob o aviso 21-703 do pessoal da OSC podem ser encontrados aqui.


Sistemas de negociação alternativos.


Um sistema de negociação alternativo é uma entidade que constitui, mantém ou fornece um mercado ou facilidade para reunir compradores e vendedores de títulos e ordens de valores mobiliários e que utiliza métodos estabelecidos e não discricionários sob os quais as ordens interagem umas com as outras, mas não incluir um sistema de troca ou de cotação reconhecida e de relatórios comerciais.


Esta seção lista as decisões atuais relativas ao registro de entidades que atuam como sistemas alternativos de negociação, bem como alterações ou aplicação de tais decisões. Todas as outras decisões estão disponíveis no boletim da AMF.


* Por favor, note que a maioria dos documentos a seguir estão disponíveis apenas em francês.


Candeal. ca Inc. & amp; Tradeweb LLC.


Nasdaq CXC Limited.


Equilend Canada Corp.


Decisão de registro de revendedor de investimento Este link abrirá em uma nova janela - (Registro concedido em 9 de janeiro de 2010 sob uma decisão tomada pelo OSC sob o Regulamento 11-102 Respeitando o Sistema de Passaporte)


Instinet Canada Cross Limited.


Decisão de registro de revendedor de investimento Este link abrirá em uma nova janela - (Registro concedido em 10 de agosto de 2011 sob uma decisão tomada pelo OSC sob o Regulamento 11-102 Respeitando o Sistema de Passaporte)


Liquidnet Canada Inc.


MarketAxess Canada Limited.


Decisão de registro de revendedor de investimento Este link abrirá em uma nova janela - (Registro concedido em 30 de janeiro de 2012 sob uma decisão tomada pelo OSC sob o Regulamento 11-102 Respeitando o Sistema de Passaporte)


Sistemas Alternativos de Negociação.


Como você sabe, a Unidade de Exames de Negociação (TEU) do Departamento de Regulamentação de Mercado da FINRA está conduzindo uma revisão dos Sistemas de Negociação Alternativos (ATS) operados pela XYZ Firm (a Empresa). Para os propósitos deste inquérito, o termo "ATS" significa um ATS operado pela Empresa e / ou qualquer afiliada da Empresa que seja utilizada para encaminhar ordens ou outras mensagens para dentro ou fora do ATS. Além disso, o termo "Assinante" significa qualquer corretora / revendedora ou não corretora / revendedora que esteja autorizada a encaminhar ordens, indicações de interesse ou outras mensagens para o ATS para fins de execução dentro do ATS ou de outra forma (ou seja, juros encaminhados para outros centros de mercado fora do ATS).


Em conexão com este assunto, a TEU solicita as informações especificadas abaixo.


TD Waterhouse.


Mercados canadenses alternativos.


Um novo mercado acionário canadense foi aberto no Canadá. O Omega ATS está agora disponível para os clientes da TD Waterhouse, juntamente com os mercados de negociação Chi-X Canada, Alpha e Pure.


Esses sistemas de negociação alternativos (ATS) pretendem melhorar a competitividade e a liquidez do mercado no mercado de capitais canadense.


O que é um sistema de comércio alternativo?


Em 2001, o Canadian Securities Administrators (CSA) deu aprovação para novos mercados no Canadá que fornecem mercados alternativos para a negociação de valores mobiliários.


Por que a TD Waterhouse está participando de mercados alternativos do Canadá?


A TD Waterhouse faz um esforço contínuo para fornecer aos clientes a melhor execução comercial para todas as negociações de ações. Ao participar de Alternative Canadian Markets, os clientes não estão mais limitados à Bolsa de Valores de Toronto (TSX) e à TSX Venture Exchange.


O que mais eu deveria saber sobre os Mercados Alternativos Canadenses?


Os clientes não precisam escolher um mercado ao inserir seus pedidos, pois os pedidos serão encaminhados automaticamente para o mercado que fornecerá a melhor execução.


17 CFR 242.301 - Requisitos para sistemas de negociação alternativos.


(a) Escopo da seção. Um sistema comercial alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) desta seção, a menos que tal sistema de comércio alternativo:


(1) está registrada como uma troca nos termos da seção 6 da Lei (15 U. S.C. 78f);


(2) Isenta-se pela Comissão do registo como uma troca baseada no volume limitado de transacções efectuadas;


(i) É registrado como corretor-negociante sob as seções 15 (b) ou 15C da Lei (15 U. S.C. 78o (b) e 78o-5), ou é um banco, e.


(ii) Limita suas atividades de valores mobiliários aos seguintes instrumentos:


(A) Valores mobiliários do governo, conforme definido na seção 3 (a) (42) da Lei (15 U. S.C. 78c (a) (42));


(B) Acordos de recompra e de revenda exclusivamente envolvendo valores mobiliários incluídos no parágrafo (a) (4) (ii) (A) desta seção;


(C) Qualquer colocar, chamar, straddle, opção ou privilégio em uma segurança do governo, diferente de colocar, chamar, straddle, opção ou privilégio que:


(1) É negociado em uma ou mais bolsas nacionais de valores mobiliários; ou.


(2) Para o qual as cotações são divulgadas através de um sistema de cotação automatizado operado por uma associação de valores mobiliários registrados; e.


(D) papel comercial.


(5) Está isento, de forma condicional ou incondicional, da ordem da Comissão, após a aplicação por esse sistema de comércio alternativo, de um ou mais dos requisitos da alínea b) da presente secção. A Comissão concederá tal isenção somente depois de determinar que tal ordem é compatível com o interesse público, a proteção dos investidores e a remoção de impedimentos e aperfeiçoamento dos mecanismos de um sistema nacional de mercado.


(b) Requisitos. Todos os sistemas alternativos de negociação abrangidos pelo presente regulamento, nos termos do parágrafo (a) desta seção, deverão cumprir os requisitos deste parágrafo (b).


(1) Registro do corretor. O sistema de negociação alternativo deve registrar-se como corretor-negociante sob a seção 15 da Lei (15 U. S.C. 78o).


(i) O sistema de comércio alternativo deverá apresentar um relatório de operação inicial no Formulário ATS, & # xA7; 249.637 deste capítulo, de acordo com as instruções nele contidas, pelo menos 20 dias antes do início da operação como um sistema comercial alternativo, ou se o sistema comercial alternativo estiver em operação em 21 de abril de 1999, até 11 de maio de 1999.


ii) O sistema de comércio alternativo deve apresentar uma alteração no formulário ATS, pelo menos 20 dias antes da implementação de uma alteração material à operação do sistema de comércio alternativo.


(iii) Se qualquer informação contida no relatório de operação inicial apresentado sob o parágrafo (b) (2) (i) desta seção tornar-se imprecisa por qualquer motivo e não tiver sido relatada anteriormente à Comissão como uma alteração no Formulário ATS, a alternativa O sistema de comércio deve apresentar uma emenda no Formulário ATS, corrigindo essas informações dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre do calendário em que o sistema de comércio alternativo tenha operado.


(iv) O sistema de comércio alternativo deverá prontamente arquivar uma emenda no Formulário ATS corrigindo informações previamente relatadas no Formulário ATS após a descoberta de que qualquer informação arquivada sob os parágrafos (b) (2) (i), (ii) ou (iii) desta seção foi impreciso quando arquivado.


(v) O sistema de comércio alternativo deverá prontamente arquivar um relatório de cessação de operações no Formulário ATS de acordo com as instruções nele contidas quando deixar de operar como um sistema de comércio alternativo.


(vi) Todo aviso ou emenda apresentado de acordo com este parágrafo (b) (2) constituirá um relatório de & # x201; & # x201D; na acepção das secções 11A, 17 (a), 18 (a) e 32 (a), (15 USC 78k-1, 78q (a), 78r (a) e 78ff (a)), e qualquer outra disposições aplicáveis ​​da lei.


(vii) Os relatórios previstos no parágrafo (b) (2) desta seção serão considerados arquivados após o recebimento pela Divisão de Regulação do Mercado, Parada 10-2, no escritório principal da Comissão em Washington, DC. Os originais duplicados dos relatórios previstos nos parágrafos (b) (2) (i) a (v) desta seção devem ser arquivados junto ao pessoal de vigilância designado como tal por qualquer organização auto-reguladora que seja a autoridade examinadora designada para o comércio alternativo. sistema de acordo com & # xA7; 240.17d-1 deste capítulo simultaneamente com o arquivamento com a Comissão. Os duplicados dos relatórios exigidos pelo parágrafo (b) (9) desta seção deverão ser fornecidos ao pessoal de vigilância de tal autoridade de auto-regulação, mediante solicitação. Todos os relatórios arquivados de acordo com este parágrafo (b) (2) e parágrafo (b) (9) desta seção serão considerados confidenciais quando arquivados.


(3) Exibição de ordem e acesso de execução.


(i) Um sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos estabelecidos no parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, com relação a qualquer ação da NMS na qual o sistema de comércio alternativo:


(B) Durante pelo menos 4 dos 6 meses anteriores, teve um volume médio diário de negociação de 5% ou mais do volume médio diário de ações agregadas para tais ações da NMS, conforme relatado por um plano de relatório de transação eficaz.


(ii) Tal sistema de comércio alternativo proporcionará a uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários os preços e tamanhos das ordens ao preço de compra mais alto e o preço de venda mais baixo para tal ação da NMS, apresentado a mais de uma pessoa no mercado alternativo. sistema, para inclusão nos dados de cotação disponibilizados pela bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários a fornecedores nos termos de & # xA7; 242.602.


(iii) Com relação a qualquer pedido exibido de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, um sistema de comércio alternativo deverá fornecer a qualquer corretor-negociante que tenha acesso à bolsa nacional de valores mobiliários ou à associação nacional de valores mobiliários à qual o sistema de negociação alternativo fornece os preços e tamanhos das ordens exibidas de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, a capacidade de efetuar uma transação com tais ordens que seja:


(A) Equivalente à capacidade de tal corretor negociante efetuar uma transação com outras ordens exibidas na bolsa ou pela associação; e.


(B) Ao preço da ordem de compra com preço mais alto ou à ordem de venda com preço mais baixo exibido para o menor do tamanho acumulado de tais ordens com preço nele inserido ou o tamanho da execução desejada por tal corretor.


(4) Taxas. O sistema de comércio alternativo não cobra qualquer taxa aos intermediários que acessam o sistema de comércio alternativo através de uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários, que é inconsistente com o acesso equivalente ao sistema de negociação alternativo exigido pelo parágrafo (b) (3) ( iii) desta seção. Além disso, se a bolsa nacional de valores mobiliários ou a associação nacional de valores mobiliários à qual um sistema de comércio alternativo fornece os preços e tamanhos de pedidos nos termos dos parágrafos (b) (3) (ii) e (b) (3) (iii) desta seção regras destinadas a assegurar a coerência com os padrões de acesso a cotações exibidas em tais bolsas nacionais de valores mobiliários, ou o mercado operado por tais associações nacionais de valores mobiliários, o sistema de comércio alternativo não cobrará nenhuma taxa aos membros que seja contrária àquela não divulgada no maneira exigida ou inconsistente com qualquer padrão de acesso equivalente estabelecido por tais regras.


(i) Um sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses do calendário anterior, tal sistema de negociação alternativo tiver:


(A) Com relação a qualquer ação da NMS, 5% ou mais do volume diário médio dessa garantia relatado por um plano de relatório de transação eficaz;


(B) Com respeito a uma garantia patrimonial que não seja uma ação da NMS e para a qual as transações são reportadas a uma organização auto-reguladora, 5% ou mais do volume médio diário de negociação nessa garantia calculado pela organização auto-reguladora. quais tais transações são relatadas;


(C) Com relação aos títulos municipais, 5% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos; ou.


(D) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 5% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos.


(A) Estabelecer padrões escritos para a concessão de acesso à negociação em seu sistema;


(B) Não proibir ou limitar irracionalmente qualquer pessoa com relação ao acesso a serviços oferecidos por tal sistema de comércio alternativo, aplicando os padrões estabelecidos sob o parágrafo (b) (5) (ii) (A) desta seção, de maneira injusta ou discriminatória. ;


(C) Faça e mantenha registros de:


(1) Todas as concessões de acesso, incluindo, para todos os assinantes, as razões para a concessão desse acesso; e.


(2) todas as negações ou limitações de acesso e razões, para cada candidato, para negar ou limitar o acesso; e.


(D) Relatar as informações exigidas no Formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) com relação a doações, negações e limitações de acesso.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (5) (i) desta seção, um sistema de negociação alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se tal negociação alternativa sistema:


(B) Tais pedidos de clientes não são exibidos para qualquer pessoa, além dos funcionários do sistema de negociação alternativo; e.


(C) Tais ordens são executadas a um preço para tal título disseminado por um plano efetivo de relatório de transação, ou derivado de tais preços.


(6) Capacidade, integridade e segurança de sistemas automatizados.


(i) O sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses anteriores, tal sistema de negociação alternativo tiver:


(A) Com relação aos títulos municipais, 20% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos; ou.


(B) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 20% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos.


(ii) Com relação aos sistemas que suportam entrada de pedidos, roteamento de ordens, execução de ordens, relatórios de transações e comparação de transações, o sistema de negociação alternativo deve:


(A) Estabelecer estimativas de capacidade atuais e futuras razoáveis;


(B) Realizar testes de estresse de capacidade periódica de sistemas críticos para determinar a capacidade desse sistema de processar transações de maneira precisa, oportuna e eficiente;


(C) Desenvolver e implementar procedimentos razoáveis ​​para revisar e manter atualizada sua metodologia de desenvolvimento e teste de sistemas;


(D) Rever a vulnerabilidade de seus sistemas e operações de computadores do data center para ameaças internas e externas, riscos físicos e desastres naturais;


(E) Estabelecer planos adequados de contingência e recuperação de desastres;


(F) Anualmente, realizar uma revisão independente, de acordo com os procedimentos e padrões de auditoria estabelecidos, dos controles do sistema de negociação alternativo para assegurar que os itens (b) (6) (ii) (A) a (E) deste a seção é cumprida e conduz uma revisão, pela alta administração, de um relatório contendo as recomendações e conclusões da revisão independente; e.


(G) Avisar imediatamente o pessoal da Comissão sobre falhas nos sistemas de materiais e alterações significativas nos sistemas.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (6) (i) desta seção, um sistema de negociação alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se tal negociação alternativa sistema:


(B) Tais pedidos de clientes não são exibidos para qualquer pessoa, além dos funcionários do sistema de negociação alternativo; e.


(C) Tais ordens são executadas a um preço para tal título disseminado por um plano efetivo de relatório de transação, ou derivado de tais preços.


(7) Exames, inspeções e investigações. O sistema de comércio alternativo deve permitir o exame e a inspeção de suas instalações, sistemas e registros, e cooperar com o exame, inspeção ou investigação de assinantes, seja esse exame conduzido pela Comissão ou por uma organização auto-reguladora. tal assinante é um membro.


(i) Faça e mantenha atualizados os registros especificados em & # xA7; 242.302; e.


(ii) Preserve os registros especificados em & # xA7; 242.303.


(i) Arquivar as informações exigidas pelo Formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre do calendário no qual o mercado operou após a data efetiva desta seção; e.


(ii) Arquivar as informações exigidas pelo formulário ATS-R no prazo de 10 dias corridos após um sistema comercial alternativo deixar de operar.


(10) Procedimentos para garantir o tratamento confidencial da informação de negociação.


i) O sistema de comércio alternativo deve estabelecer salvaguardas e procedimentos adequados para proteger as informações comerciais confidenciais dos assinantes. Tais salvaguardas e procedimentos devem incluir:


(A) Limitar o acesso às informações de negociação confidenciais dos assinantes dos funcionários do sistema de comércio alternativo que estejam operando o sistema ou responsáveis ​​por sua conformidade com estas ou quaisquer outras regras aplicáveis;


(B) Padrões de implementação que controlam os empregados do sistema de negociação alternativo para suas próprias contas; e.


(ii) O sistema de comércio alternativo adotará e implementará procedimentos de supervisão adequados para assegurar que as salvaguardas e procedimentos estabelecidos de acordo com o parágrafo (b) (10) (i) desta seção sejam seguidos.


(11) Nome. O sistema de comércio alternativo não deve usar em seu nome a palavra & # x201C; exchange, & # x201D; ou derivações da palavra & # x201C; exchange, & # x201D; como o termo "stock market". # x201D;


Esta é uma lista de seções do Código dos Estados Unidos, Estatutos Sociais, Leis Públicas e Documentos Presidenciais, que fornecem autoridade de regulamentação para essa parte do CFR.


Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos o banco de dados semanalmente. Mais limitações na precisão são descritas no site do GPO.

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